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REGRAS DO JOGO PAR E ÍMPAR
REGRAS DO JOGO PAR E ÍMPAR

Artigo 1º - Serão usadas uma bola branca, identificada por “tacadeira”, e quatorze bolas coloridas numeradas de 2 a 15, identificadas e divididas em dois grupos:

 

  1. das bolas de números ímpares; e,
  2. das bolas de números pares.

 

Artigo 2º - Para posicionamentos de bolas, serão respectivamente identificados como:

  1. “”: o ponto coincidente com o centro da linha reta do semicírculo “D”;marca inferior
  2. “”: o ponto coincidente com o centro do campo de jogo superior, no cruzamento das linhas imaginárias que unem as caçapas 2 e 4 e as 3 e 5;marca superior
  3. área de saída”: aquela compreendida entre a tabela inferior e a linha reta do semicírculo “D”, considerando o seu prolongamento até as tabelas laterais.

Artigo 3º - Para a saída de partida as bolas coloridas serão agrupadas aleatoriamente, unidas entre si com formato de "triângulo", tendo a sua “base”, com 5 bolas, voltada para a tabela superior, e o vértice oposto, sem uma bola, posicionado sobre a marca superior. A tacadeira poderá ser colocada em qualquer ponto da área de saída.

Artigo 4º - A saída da primeira partida de um jogo será decidida por sorteio e quem ganhar escolherá qual jogador sairá. As saídas das partidas seguintes serão de direito do vencido na partida imediatamente anterior, que poderá jogar ou passar a saída.

Artigo 5º - A tacada de saída visará qualquer das bolas numeradas agrupadas.

Artigo 6º - A bola encaçapada na saída de partida identificará o grupo de bolas de domínio do jogador ativo, par ou ímpar, ficando o outro grupo de domínio do adversário.

Artigo 7º - Se na saída forem encaçapadas duas ou mais bolas de grupos diferentes, o jogador ativo escolherá qual grupo será de seu domínio, declarando a opção antes da tacada seguinte, e nenhuma das bolas voltará ao jogo.

Artigo 8º  - Não converter nenhuma bola na tacada de saída faculta ao adversário escolher o grupo que será de seu domínio, declarando a opção antes da tacada seguinte, a partir das posições resultantes.

Artigo 9º - Ocorrendo suicídio na tacada de saída, encaçapando ou não outra(s) bola(s):

  1. a ação na tacada passa ao adversário, que jogará com a tacadeira colocada na área de saída;
  2. o jogador em ação terá o direito de identificar o seu grupo de domínio, jogando com as bolas nas posições resultantes;
  3. as bolas encaçapadas, do grupo não escolhido, portanto do oponente, retornarão ao jogo.

Artigo 10 - Identificados os grupos dos jogadores, cada um deverá praticar as tacadas seguintes atingindo primeira ou simultaneamente bolas do grupo de seu domínio, tendo por objetivo a defesa ou encaçapar regularmente uma ou mais bolas do próprio grupo.

Artigo 11 - Encaçapando regularmente uma ou mais bolas o jogador continua com direito à ação da tacada. Perderá esse direito, passando-o ao seu adversário, o jogador que:

1)     cometer falta;

2)     não encaçapar bola e/ou;

3)     encaçapar bola que não seja do seu grupo.

Artigo 12 - São válidas as bolas do próprio grupo encaçapadas "por telefone", em tacada realizada na bola de seu grupo, mesmo com ação de qualquer outra bola entre elas.

Artigo 13 - Converter a bola tacadeira (suicidar), ou lança-la para fora do campo de jogo durante a partida, constitui falta e:

  1. ela voltará ao jogo colocada na marca inferior;
  2. se existir obstáculo de outra(s) bola(s), o jogador em ação identificará outro ponto, o mais próximo possível da marca inferior e dentro da área de saída.

Artigo 14 - Cometer qualquer falta implica nas penalidades:

  1. a bola de menor valor do grupo de domínio do adversário beneficiado será retirada do jogo;
  2. o jogador ativo perde o direito à tacada, que passa ao seu oponente; e,
  3. o jogador beneficiado poderá jogar ou passar a tacada ao adversário.

Artigo 15 - As bolas convertidas com falta:

  1. não retornam ao jogo quando do grupo do adversário; ou,
  2. retornam ao jogo se do grupo do penalizado.

Artigo 16 - Para jogar visando bola de seu grupo não será necessário cantar:

a)     a bola ou a caçapa visada;

b)     as tabelas usadas para obter desvios nos deslocamentos de bolas e/ou os repiques, mesmo quando ocorrendo em bola do grupo do adversário.

Artigo 17 - Quando determinado voltarão ao jogo as bolas dele retiradas irregularmente, sendo recolocadas “coladas” no ponto central da tabela imediatamente à direita (“de quem a retira”) da caçapa em que foi convertida. Quando forem lançadas para fora do campo de jogo, retornarão em igual posição, na tabela superior.

Artigo 18 - Quando mais de uma bola retornam simultaneamente ao jogo, serão recolocadas na mesma forma determinada no Artigo 17, centralizadas e coladas entre si ao longo da tabela determinada.

Artigo 18 - A bola convertida que retorna ao campo de jogo pela sua própria impulsão, por imperfeição da caçapa, é considerada como não encaçapada.

Artigo 19 - Serão respectivamente enquadradas e penalizadas;

A)    como falta técnica: as faltas previstas como tal, cometidas em jogo e originadas por imperícia, incidente ou desatenção não intencional às regras e desprovidas de dolo ou malícia.

§ primeiro - pena para a falta técnica: as respectivamente previstas.

B)    como falta disciplinar:

  1. perturbar intencionalmente o adversário, árbitro, auxiliares, dirigentes, comissários ou assistentes, mesmo que com simples perguntas, se inadequadas e não pertinentes;
  2. dialogar com pessoas não envolvidas diretamente com o jogo, mesmo que para assuntos particulares, salvo quando autorizado previamente;
  3. praticar falta deliberada e intencionalmente e/ou praticar jogada dolosa, buscando obter benefício ilícito e/ou proporcionar dificuldades indevidas ao adversário;
  4. interromper ou retardar intencionalmente e sem motivo justo a própria tacada ou a do adversário;
  5. deixar o ambiente do seu jogo sem autorização do árbitro;
  6. comportar-se e/ou posicionar-se em torno da mesa, de maneira que perturbe ou atrapalhe intencionalmente a jogada do oponente;
  7. entre partidas e/ou após encerramento de jogo, manipular ou dar tacadas em bolas, por qualquer motivo; e,
  8. demorar excessivamente, além de tempo considerado normal, para executar sua tacada.

§ segundo - pena para a falta disciplinar:

  1. primeira ocorrência, enquadramento como falta normal de jogo (técnica);
  2. na reincidência, perda do jogo.

C)    como falta grave:

  1. praticar ato e/ou comportamento que venham ferir a ética ou moral de entidades ou terceiros;
  2. agredir fisicamente ou oralmente qualquer pessoa ou entidade.

§ terceiro - pena para a falta grave: perda do jogo.

Artigo 20 - Na ocorrência de falta disciplinar “provável”, de evidência não marcante, é facultado ao árbitro praticar uma advertência informal, sem aplicação de penalidades, se assim o julgar coerente e conveniente.

Artigo 21 - Além das especificamente determinadas, são enquadrados como falta:

a)     converter bola do grupo do adversário;

b)     executar tacada usando qualquer objeto ou parte do taco que não seja a sua sola;

c)     a tacadeira não tocar primeiramente em uma bola do grupo de domínio próprio;

d)     suicidar (encaçapar a tacadeira);

e)     conduzir a tacadeira ("carretão");

f)      tocar na tacadeira mais de uma vez ("bitoque");

g)     tocar ou movimentar indevidamente qualquer bola, de qualquer maneira, exceto pela tacada na branca;

h)     jogar sem ter algum contato com o solo;

i)      jogar com qualquer bola ainda em movimento;

j)      jogar com a tacadeira fora da posição determinada, na saída ou quando ao jogo retorna;

k)     lançar qualquer bola para fora do campo de jogo;

l)      usar bola numerada para a tacada;

m)    intencionalmente provocar um "salto" em qualquer bola;

n)     praticar falta disciplinar e/ou falta grave.

Artigo 22 - As faltas por "bitoque" e/ou "condução", além das penalidades normais, serão agravadas colocando "colada" no ponto central da tabela superior uma das bolas do grupo do penalizado, a escolha do beneficiado.

Artigo 23 - Não haverá falta quando uma bola "colada" à tacadeira se movimentar sem toque, por defeito da mesa ou tecido.

Artigo 24 - Nas faltas que originem toques e movimentos indevidos em bolas, estas permanecerão nas novas posições.

Artigo 25 - Ocorrendo movimentos involuntários e/ou toques em bolas, provocados por acidentes e/ou fatores estranhos ao jogo, contra a vontade do jogador, e que por isso não originem faltas, o árbitro voltará as bolas movimentadas às suas posições originais, o mais fielmente possível, mesmo que encaçapadas, e o jogador repetirá a tacada anteriormente pretendida.

Artigo 26 - Se for impossível a recolocação das bolas nas suas posições originais aproximadas, a partida será considerada nula e reiniciada sem penalidades, prevalecendo a decisão do árbitro.

Artigo 27 - Se, por vibração ou interferência estranha ao jogo, vier a ser convertida a bola que permanecia parada na "boca de caçapa", ela será recolocada na posição original, o mais fielmente possível, e o jogador ativo prosseguirá na sua ação.

Artigo 28 - Exceto com o seu próprio taco, e sem apoia-lo além do uso das mãos, é proibido medir e/ou calcular distâncias e/ou ângulos, bem como fazer quaisquer marcas na mesa e campo de jogo, atos enquadrados como falta disciplinar.

Artigo 29 - É proibido o uso e porte de cigarro, acesos ou não, durante as jogadas. Nas tabelas das mesas será permitido a colocação do giz para solas, apenas do jogador em ação.

Artigo 30 - A partida terminará quando:

a)     o considerado vencedor encaçapar regularmente a última bola em jogo, do grupo de seu domínio;

b)     o vencido cometer uma falta, estando em jogo apenas uma bola do adversário;

c)     o considerado derrotado cometer duas faltas disciplinares;

d)     o considerado derrotado cometer uma falta grave.