Artigo 1º - Serão usadas uma bola branca, identificada por “tacadeira”, e quatorze bolas coloridas numeradas de 2 a 15, identificadas e divididas em dois grupos:
Artigo 2º - Para posicionamentos de bolas, serão respectivamente identificados como:
Artigo 3º - Para a saída de partida as bolas coloridas serão agrupadas aleatoriamente, unidas entre si com formato de "triângulo", tendo a sua “base”, com 5 bolas, voltada para a tabela superior, e o vértice oposto, sem uma bola, posicionado sobre a marca superior. A tacadeira poderá ser colocada em qualquer ponto da área de saída.
Artigo 4º - A saída da primeira partida de um jogo será decidida por sorteio e quem ganhar escolherá qual jogador sairá. As saídas das partidas seguintes serão de direito do vencido na partida imediatamente anterior, que poderá jogar ou passar a saída.
Artigo 5º - A tacada de saída visará qualquer das bolas numeradas agrupadas.
Artigo 6º - A bola encaçapada na saída de partida identificará o grupo de bolas de domínio do jogador ativo, par ou ímpar, ficando o outro grupo de domínio do adversário.
Artigo 7º - Se na saída forem encaçapadas duas ou mais bolas de grupos diferentes, o jogador ativo escolherá qual grupo será de seu domínio, declarando a opção antes da tacada seguinte, e nenhuma das bolas voltará ao jogo.
Artigo 8º - Não converter nenhuma bola na tacada de saída faculta ao adversário escolher o grupo que será de seu domínio, declarando a opção antes da tacada seguinte, a partir das posições resultantes.
Artigo 9º - Ocorrendo suicídio na tacada de saída, encaçapando ou não outra(s) bola(s):
Artigo 10 - Identificados os grupos dos jogadores, cada um deverá praticar as tacadas seguintes atingindo primeira ou simultaneamente bolas do grupo de seu domínio, tendo por objetivo a defesa ou encaçapar regularmente uma ou mais bolas do próprio grupo.
Artigo 11 - Encaçapando regularmente uma ou mais bolas o jogador continua com direito à ação da tacada. Perderá esse direito, passando-o ao seu adversário, o jogador que:
1) cometer falta;
2) não encaçapar bola e/ou;
3) encaçapar bola que não seja do seu grupo.
Artigo 12 - São válidas as bolas do próprio grupo encaçapadas "por telefone", em tacada realizada na bola de seu grupo, mesmo com ação de qualquer outra bola entre elas.
Artigo 13 - Converter a bola tacadeira (suicidar), ou lança-la para fora do campo de jogo durante a partida, constitui falta e:
Artigo 14 - Cometer qualquer falta implica nas penalidades:
Artigo 15 - As bolas convertidas com falta:
Artigo 16 - Para jogar visando bola de seu grupo não será necessário cantar:
a) a bola ou a caçapa visada;
b) as tabelas usadas para obter desvios nos deslocamentos de bolas e/ou os repiques, mesmo quando ocorrendo em bola do grupo do adversário.
Artigo 17 - Quando determinado voltarão ao jogo as bolas dele retiradas irregularmente, sendo recolocadas “coladas” no ponto central da tabela imediatamente à direita (“de quem a retira”) da caçapa em que foi convertida. Quando forem lançadas para fora do campo de jogo, retornarão em igual posição, na tabela superior.
Artigo 18 - Quando mais de uma bola retornam simultaneamente ao jogo, serão recolocadas na mesma forma determinada no Artigo 17, centralizadas e coladas entre si ao longo da tabela determinada.
Artigo 18 - A bola convertida que retorna ao campo de jogo pela sua própria impulsão, por imperfeição da caçapa, é considerada como não encaçapada.
Artigo 19 - Serão respectivamente enquadradas e penalizadas;
A) como falta técnica: as faltas previstas como tal, cometidas em jogo e originadas por imperícia, incidente ou desatenção não intencional às regras e desprovidas de dolo ou malícia.
§ primeiro - pena para a falta técnica: as respectivamente previstas.
B) como falta disciplinar:
§ segundo - pena para a falta disciplinar:
C) como falta grave:
§ terceiro - pena para a falta grave: perda do jogo.
Artigo 20 - Na ocorrência de falta disciplinar “provável”, de evidência não marcante, é facultado ao árbitro praticar uma advertência informal, sem aplicação de penalidades, se assim o julgar coerente e conveniente.
Artigo 21 - Além das especificamente determinadas, são enquadrados como falta:
a) converter bola do grupo do adversário;
b) executar tacada usando qualquer objeto ou parte do taco que não seja a sua sola;
c) a tacadeira não tocar primeiramente em uma bola do grupo de domínio próprio;
d) suicidar (encaçapar a tacadeira);
e) conduzir a tacadeira ("carretão");
f) tocar na tacadeira mais de uma vez ("bitoque");
g) tocar ou movimentar indevidamente qualquer bola, de qualquer maneira, exceto pela tacada na branca;
h) jogar sem ter algum contato com o solo;
i) jogar com qualquer bola ainda em movimento;
j) jogar com a tacadeira fora da posição determinada, na saída ou quando ao jogo retorna;
k) lançar qualquer bola para fora do campo de jogo;
l) usar bola numerada para a tacada;
m) intencionalmente provocar um "salto" em qualquer bola;
n) praticar falta disciplinar e/ou falta grave.
Artigo 22 - As faltas por "bitoque" e/ou "condução", além das penalidades normais, serão agravadas colocando "colada" no ponto central da tabela superior uma das bolas do grupo do penalizado, a escolha do beneficiado.
Artigo 23 - Não haverá falta quando uma bola "colada" à tacadeira se movimentar sem toque, por defeito da mesa ou tecido.
Artigo 24 - Nas faltas que originem toques e movimentos indevidos em bolas, estas permanecerão nas novas posições.
Artigo 25 - Ocorrendo movimentos involuntários e/ou toques em bolas, provocados por acidentes e/ou fatores estranhos ao jogo, contra a vontade do jogador, e que por isso não originem faltas, o árbitro voltará as bolas movimentadas às suas posições originais, o mais fielmente possível, mesmo que encaçapadas, e o jogador repetirá a tacada anteriormente pretendida.
Artigo 26 - Se for impossível a recolocação das bolas nas suas posições originais aproximadas, a partida será considerada nula e reiniciada sem penalidades, prevalecendo a decisão do árbitro.
Artigo 27 - Se, por vibração ou interferência estranha ao jogo, vier a ser convertida a bola que permanecia parada na "boca de caçapa", ela será recolocada na posição original, o mais fielmente possível, e o jogador ativo prosseguirá na sua ação.
Artigo 28 - Exceto com o seu próprio taco, e sem apoia-lo além do uso das mãos, é proibido medir e/ou calcular distâncias e/ou ângulos, bem como fazer quaisquer marcas na mesa e campo de jogo, atos enquadrados como falta disciplinar.
Artigo 29 - É proibido o uso e porte de cigarro, acesos ou não, durante as jogadas. Nas tabelas das mesas será permitido a colocação do giz para solas, apenas do jogador em ação.
Artigo 30 - A partida terminará quando:
a) o considerado vencedor encaçapar regularmente a última bola em jogo, do grupo de seu domínio;
b) o vencido cometer uma falta, estando em jogo apenas uma bola do adversário;
c) o considerado derrotado cometer duas faltas disciplinares;
d) o considerado derrotado cometer uma falta grave.